sexta-feira, 16 de julho de 2010

Adoção de crianças por casais homossexuais

Do portal G1

Em abril, o Superior Tribunal de Justiça permitiu que um casal de mulheres adotasse duas crianças no Rio Grande do Sul. A lei atual não fala em orientação sexual, a Justiça é que decide cada caso.

Casais homossexuais têm o direito de adotar uma criança? O Congresso discute um projeto que proíbe isso. Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pretende proibir de forma explícita a adoção por casais homo afetiva – dois homens ou duas mulheres. A legislação brasileira atual não fala em orientação sexual para a adoção. A Justiça é a responsável por decidir cada caso.

Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7018/10, que proíbe a adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo. A proposta, que é do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90). Atualmente, para o caso de adoção conjunta (feita por casais), o estatuto exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. O texto proposto pelo autor acrescenta a esses requisitos a vedação explícita de os casais serem constituídos por pessoas do mesmo sexo.

Na opinião de Marinho, a adoção por casais homossexuais expõe a criança a sérios constrangimentos. “O filho terá grandes dificuldades em explicar aos seus amigos e colegas de escola por que tem dois pais ou duas mães”, exemplifica.
O parlamentar sustenta ainda que a instituição familiar seja constituída obrigatoriamente a partir da união de um homem e uma mulher. Outro argumento do deputado é que a adoção de crianças por gays representa uma regressão dos valores morais da sociedade. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: G1

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