sexta-feira, 16 de julho de 2010

Momento Histórico na política do Paraná


Este momento é histórico. Os candidatos evangélicos assumiram um compromisso com o Fenasp Paraná de fazer uma campanha com um compromisso moral e ético, e principalmente, não se degladiar durante o período eleitoral.







Da direita para esquerda:
Apóstolo Alexandre, Delegado Francischini, Noemia Rocha, Emília Belinati, Manassés Oliveira, André Zacarow e Iris Simões
















Membros do Fenasp, Núcleo de Pastores e Comep





Os cabelos brancos são como fios de ouro e revelam anos de experiência ministerial deste homem de Deus, pastor Miguel Piper.

































O bispo Cirino Ferro, representante do Fenasp na região sul do Brasil trouxe uma palavra de Deus para os políticos e convidados presentes no lançamento do Fenasp Paraná.

Fotos do Lançamento do Fenasp Paraná
















Diretoria do FENASP PARANÁ















DIRETORIA DO FENASP PARANÁ E PASTOR CRIS FDH






















PASTOR THIAGO FERRO, PRESIDENTE FENASP PR


Lula envia projeto ao Congresso que contradiz a Bíblia

Para comemorar 20 anos do Estatuto da Criança e Adolescente(ECA), o presidente Lula enviou ao Congresso um projeto que pretende proibir o uso da varinha ou dar umas palmadas nas crianças.

A medida visa garantir o direito de uma criança ou jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais ou “tratamento cruel e degradante”. Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais.

De acordo com a Bíblia, entretanto, a disciplina física, apropriada e controlada, é algo bom e contribui para o bem estar e correto treinamento da criança.

“Não retires a disciplina da criança; pois se a fustigares com a vara, nem por isso morrerá. Tu a fustigarás com a vara, e livrarás a sua alma do inferno.” (Provérbios 23:13,14).

Se esta Lei for aprovada, nós cristãos, se seguirmos o que a Bíblia diz em Provérbios, corremos o risco de receber a visita de um conselheiro tutelar e perder a guarda de nossos filhos.

Segue uma matéria da Agência Estado que esclarece melhor essa situação



Da Agência Estado

Estatuto da Criança e Adolescente completa 20 anoos

Governo envia ao Congresso projeto que proíbe todo tipo de castigo físico aos menores

Pais, professores, cuidadores de menores em geral podem ficar proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar “palmadas pedagógicas” em menores de idade. Um projeto de lei que proíbe a prática do castigo físico será assinado nesta quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para marcar os 20 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A medida visa garantir o direito de uma criança ou jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais ou “tratamento cruel e degradante”. Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais.

Com o projeto o artigo 18 passa a definir “castigo corporal” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”. Para os infratores, as penas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.

“A definição proposta se aplica não só para o ambiente doméstico, mas também para os demais cuidadores de crianças e adolescentes – na escola, nos abrigos, nas unidades de internação. O projeto busca uma mudança cultural”, diz a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira. Segundo ela, “1/3 das denúncias no Disque 100 refere-se à violência doméstica, seja na forma de negligência ou de maus tratos”.

Será necessário o testemunho de terceiros – vizinhos, parentes, funcionários, assistentes sociais – que atestem o castigo corporal e queiram delatar o infrator para o Conselho Tutelar. Vale lembrar que, no caso de lesões corporais graves, o responsável é punido de acordo com o Código Penal, que prevê a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem “abusa dos meios de correção ou disciplina”, com agravante se a vítima for menor de 14 anos.

Votações no Congresso que interessam à igreja

Na semana passada, várias proposições foram incluídas extra-pauta no Congresso Nacional.

Solicitamos redobrada atenção para esta semana - os 45 minutos desse 1º tempo.

Lembro ainda que, durante o intervalo para o segundo tempo (recesso e recesso branco), poderá haver movimentação de proposições na Casa, e o Executivo estará apto não só a apresentar proposições como também a editar Decretos, Portarias, Resoluções e Medidas Provisórias.

AGENDA

PLENÁRIOS E COMISSÕES

13 de julho, terça-feira, 12 h, Plenário da Câmara:
FAMÍLIA - Promulgação da PEC 413/2005 (PEC do Divórcio), que suprime o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição

DROGAS - PL 5428/2009 - Dep. Valdir Colatto - institui o Dia Nacional da Cachaça, em 13 de setembro.

Relator: Dep. Fábio Ramalho, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa

Vista: Dep. Arnaldo Faria de Sá

HOMOSSEXUALIDADE - PL 6297/2005 - Dep. Maurício Rands - inclui na situação jurídica de dependente, para fins previdenciários, o companheiro homossexual do segurado e a companheira homossexual da segurada do INSS e o companheiro homossexual do servidor e a companheira homossexual da servidora pública civil da União. Acresce parágrafo ao art. 16 da Lei 8213/1991, e acresce alínea ao inciso I do art. 217 da Lei 8112/1990

Relator: Dep. Jô Moraes, pela aprovação.

Vista: Dep. José Linhares

VTS: Dep. Miguel Martini e Dep. José Linhares, pela rejeição.

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O Governo é contra o PL


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ABORTO - PL 3204/2008 - Dep. Miguel Martini - obriga a impressão de advertência nas embalagens de produtos comercializados para a detecção de gravidez - "aborto é crime”; “aborto traz risco de morte à mãe”; “a pena de aborto provocado é de 1 a 3 anos de detenção".

Relator: Dep. Dr. Talmir, pela aprovação.

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O Governo é contra o PL

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COM. SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO


14/07/2010, quarta-feira, 14 h, Reunião Deliberativa, Plenário 06:


IGREJA - PL 6783/2010 - Dep. Pastor Pedro Ribeiro (PR/CE) - institui o Programa Nacional Disque Discriminação Religiosa.

Relator: Major Fábio (DEM-PB), pela aprovação.

Vista e VTS: Dep. Fernando Marroni, pela rejeição



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Art. 2º Fica instituído o Programa Nacional Disque Discriminação Religiosa, com a finalidade de atender denúncias relativas a abuso, discriminação e intolerância contra qualquer denominação religiosa.

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Fenasp repudia decisão do STJ

Antonio Carlos da Rosa Silva Junior. Bacharel em Direito e bacharelando em Ciências Humanas; especialista em Ciências Penais e em Direito e Relações Familiares e colaborador do FENASP

O movimento LGBT tem buscado, há alguns anos, introduzir ou reconhecer direitos específicos desse grupo, como o da união estável, a alteração de nome e sexo registral para travestis e transexuais, e, mais hodiernamente, a possibilidade de adoção por casais homoafetivos.

O PNDH-3, instituído através do decreto nº 7.037/2009, ao traçar algumas diretrizes, frise-se, não vinculantes, fez constar, como Ação Programática, “Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos”, recomendando “ao Poder Judiciário a realização de campanhas de sensibilização de juízes para evitar preconceitos em processos de adoção por casais homoafetivos”, e, ao Poder Legislativo, a “elaboração de projeto de lei que garanta o direito de adoção por casais homoafetivos”. No mesmo sentido era a meta 162 do segundo PNDH (decreto nº 4.229/2002).

Sob o ponto de vista da legislação ordinária, há que se considerar o art. 1.622 no CC/02 (“Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou se viverem em união estável”), revogado pela Lei nº 12.010/09. Essa norma promoveu a alteração do art. 42, §2º, do ECA, estabelecendo que “Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família”.

Constitucionalmente, por sua vez, nos termos do art. 226, §3º, temos que, “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”, disposição ratificada pelo art. 1.723 do Código Civil (“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”).

Assim, temos que considerar que a Constituição da República, quando trata da união estável, deixa clara a necessidade da diversidade de sexo entre os contraentes. Os princípios constitucionais alegados para o deferimento da união homossexual (entre outros, dignidade da pessoa humana e igualdade) não podem fazer eliminar os requisitos constitucionalmente declinados para um instituto. Se assim fosse, teríamos a ocorrência de inconstitucionalidade originária, o que é descabida dada a unidade da Constituição, conforme interpretação corrente da doutrina e do próprio STF.

O sistema constitucional brasileiro, ao consagrar a incondicional superioridade normativa da Constituição Federal, portanto, não adota a teoria alemã das normas constitucionais inconstitucionais (verfassungswidrige Verfassungsnormem), que possibilita a declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais positivadas por incompatíveis com os princípios constitucionais não escritos e os postulados da Justiça (Grundentscheidungen).” (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 735)

Demais disso, além de afigurar-se naturalmente impossível que dada pessoa tenha dois pais ou duas mães, há estudos que não recomendam a adoção, nesses casos, por razões de ordem psicológica. Então, como o casal homossexual, pela legislação pátria, não pode se casar nem ter reconhecida união estável (impossibilidade jurídica, apesar de outra decisão do STJ, prolatada em agosto de 2008, em sentido contrário), incabível, prima facie, a adoção.

Adoção de crianças por casais homossexuais

Do portal G1

Em abril, o Superior Tribunal de Justiça permitiu que um casal de mulheres adotasse duas crianças no Rio Grande do Sul. A lei atual não fala em orientação sexual, a Justiça é que decide cada caso.

Casais homossexuais têm o direito de adotar uma criança? O Congresso discute um projeto que proíbe isso. Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pretende proibir de forma explícita a adoção por casais homo afetiva – dois homens ou duas mulheres. A legislação brasileira atual não fala em orientação sexual para a adoção. A Justiça é a responsável por decidir cada caso.

Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7018/10, que proíbe a adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo. A proposta, que é do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90). Atualmente, para o caso de adoção conjunta (feita por casais), o estatuto exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. O texto proposto pelo autor acrescenta a esses requisitos a vedação explícita de os casais serem constituídos por pessoas do mesmo sexo.

Na opinião de Marinho, a adoção por casais homossexuais expõe a criança a sérios constrangimentos. “O filho terá grandes dificuldades em explicar aos seus amigos e colegas de escola por que tem dois pais ou duas mães”, exemplifica.
O parlamentar sustenta ainda que a instituição familiar seja constituída obrigatoriamente a partir da união de um homem e uma mulher. Outro argumento do deputado é que a adoção de crianças por gays representa uma regressão dos valores morais da sociedade. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: G1

Casamento gay deve ficar de fora da campanha eleitoral

Gente, segue matéria pubicada na Gazeta do Povo que revela que os candidatos a presidência não vão se manifestar sobre a questão da liberação ou não do casamento de pessoas do mesmo sexo. Na realidade, isso nada mais é do que fugir de um assunto que interessa à igreja.



Da Gazeta do Povo
Candidatos à presidência se afastam do tema polêmico. Decisão argentina de liberar o casamento gay reacendeu a discussão no Brasil

A aprovação do casamento entre homossexuais na Argentina, nesta semana, reacendeu o debate sobre o tema no Brasil. No entanto, a questão provavelmente vai continuar fora da pauta política por aqui. Por ser considerado um tema polêmico e não prioritário, os candidatos à Presidência da República irão se manter afastados dessa bandeira durante a campanha eleitoral, segundo avaliação de políticos e analistas.

"Não creio (que o tema emplaque), porque há outros temas prioritários," afirmou a ex-prefeita e ex-deputada Marta Suplicy candidata ao Senado pelo PT de São Paulo. Questionada se a polêmica em torno do assunto poderia atrapalhar a campanha de candidatos que o defendessem, ela se limitou a dizer: "Qualquer tema polêmico significa ganhar votos de um lado e perder de outro".

Saiba mais
Cristina Kirchner comemora lei que libera casamento gayCidade do México vai dar lua-de-mel a primeiro casal gay argentinoBrasil é um dos mais desiguais na questão feminina entre países latino-americanosDezenas de homossexuais marcam casamento após nova lei argentinaMarta fez um elogio aos parlamentares da Argentina, que, na sua opinião, mostraram "ousadia". "Os argentinos passaram muito à frente. Eles mostraram avanço e sensibilidade à questão. Já o parlamento brasileiro parece demonstrar muita dificuldade em tratar o assunto." Quando deputada federal, em 1995, Marta foi autora do projeto de lei 1151, que visava regulamentar a união civil entre pessoas do mesmo sexo, mas que nunca chegou a ser votado em plenário.

No flanco oposto, o deputado federal Paes de Lira (PTC-SP) é um dos críticos da causa e da decisão do país vizinho. "É uma tristeza. É um retrocesso que tem sido apresentado como avanço social. É uma subversão dos fundamentos cristãos, algo terrível para uma nação católica como a Argentina". O deputado é coautor do projeto de lei 5167, de 2009, que tramita na Câmara e estabelece que nenhuma relação entre pessoas de mesmo sexo pode ser equiparada ao casamento ou à entidade familiar. "Não é homofobia, é defesa do casamento. O Código Civil já tem mecanismos suficientes para assegurar os direitos de parceria entre homossexuais," alegou.

No Brasil, o casamento entre homossexuais não é previsto por lei. Alguns Estados possuem resoluções que autorizam os cartórios a registrar a convivência estável de pessoas do mesmo sexo. O documento tem efeitos semelhantes a uma declaração de união estável, o que pode conferir ao solicitante direito à partilha de bens após separação ou óbito, por exemplo.

Lira admite que o caso da Argentina pode repercutir no Brasil, mas minimiza influência sobre as propostas dos candidatos à Presidência na atual campanha eleitoral. "O que importa é o perfil da Câmara e do Senado. Acredito que não há aporte partidário para uma possível aprovação de algo parecido. Na Câmara não passa. Eu seria um dos primeiros a me levantar contra uma proposta dessa."

Presidenciáveis

Os principais candidatos à Presidência da República já se manifestaram favoráveis ao direito à união civil de casais homossexuais. As declarações, no entanto, forem feitas apenas quando questionados, e de forma discreta. O candidato do PSDB, José Serra, já se disse favorável à união civil de gays e também à adoção de crianças por casais do mesmo sexo. "Tem tanto problema grave de crianças abandonadas no Brasil que, para elas, é uma salvação," disse em 21 de junho, durante sabatina realiza pelo jornal Folha de S. Paulo e pelo portal de internet UOL, na capital paulista.

A candidata do PT, Dilma Rousseff, também já defendeu a causa. "Sou a favor da união civil. Acho que a questão do casamento é religiosa. Eu, como indivíduo, jamais me posicionaria sobre o que uma religião deve ou não fazer. Temos que respeitar", afirmou durante participação no programa Roda Viva, da TV Cultura, em 28 de junho.

Na quinta-feira (15), a candidata do PV, Marina Silva, também defendeu o direito da união civil, mas admitiu que, por se orientar por princípios cristãos, é contrária ao casamento gay por considerar o matrimônio um sacramento. "É preciso separar as duas coisas", afirmou. Marina disse respeitar os direitos civis dos homossexuais, como a divisão patrimonial e direitos previdenciários, mas disse não ter uma opinião formada sobre a adoção de crianças por casais gays.

Para o cientista político Oswaldo Amaral, professor da ESPM de São Paulo, o fato de a sociedade não ter uma posição clara a favor ou contra o casamento gay faz com que os candidatos se afastem de levar propostas adiante. "É uma causa espinhosa. Se o candidato abraça essa bandeira, fica mal com a outra metade da população. A tendência é ouvirmos respostas evasivas, em que o potencial de dano eleitoral é menor", avaliou.

Segundo Amaral, o tema do casamento entre homossexuais tem um pouco mais de chances de ser tratado pelo PT, onde existem coletivos de movimentos sociais, entre os quais o de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis (LGBT). "Ainda assim, há posições divergentes dentro do partido", ponderou. Já na Câmara dos Deputados, avalia, o respaldo diminui entre os partidos de centro e direita. "O mosaico de opiniões é maior."

domingo, 4 de julho de 2010

Lançamento do Fenasp Paraná

Sábado, 10 de julho ao meio dia na ExpoCristo será o lançamento oficial do Fenasp Paraná. Você que é pastor ou líder de jovens é nosso convidado especial! Na ocasião a diretoria vai apresentar as diretrizes de trabalho, bem como a missão e visão do Fenasp Paraná.

No mesmo dia será realizada uma sabatina com os candidatos evangélicos a deputado estadual e federal. Contamos com a sua presença.

Oswaldo Eustáquio Filho
Jornalista